Curso de DCTFweb
A maioria das empresas encontram uma enorme dificuldade de reunir documentos e dados para serem declarados mensalmente e anualmente.
Para que serve o DCTFWeb?
A DCTFweb é mais uma dentre tantas obrigação mensal das empresas que serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. É por meio da DCTF, que a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento de credito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. Se eles foram pagos ou parcelados, ou se há compensação ou suspensão.
Conhecendo o curso DCTFWeb
Essa é uma maneira de nunca mais perder prazos em enviar dados, ou até mesmo estar ciente de quais as obrigações fiscais a empresa deve cumprir. O Curso DCTFWeb é uma atualização necessária para todas as empresas legalizadas. Visto que sempre receberá atualizações no seu ambiente virtual do curso, impedindo que a empresa seja penalizada de várias formas. Pois dessa maneira você estará ciente de tudo que deve fazer neste campo.
O que vou aprender no Curso de DCTFWeb?
- Introdução a CDTFweb
- Importância da CDTFweb na integração
- Instrução Normativa 1787 – Artigo 2
- CDTFweb para Órgãos Públicos
- CDTFweb para Pessoas Jurídicas e MEI
- CDTFweb na prática transmissão da DCTFweb
- Acesso do E-CAC
- DARF 1410
- DERF unificado
- Débitos e créditos
- Débitos e créditos ligados a EFD-Reinf
- Outros créditos não Periódicos
- Funcionalidades e conceitos
- Prazos de transmissão
- Tipos de DCTFweb
- Categorias da DCTFweb
- Vinculação e desvinculação
- Créditos de suspensão e créditos de parcelamento
- Edições
- Penalidades e multas
- Cronograma e atualizações – Parte 1
- Cronograma e atualizações – Parte 2
E Mais…
- Materiais complementares com orientações importantes
- Acesso a comunidade eSocial e EFD – Reinf exclusiva
- Ebook Bônus – Faca da sua carreira um Sucesso
Quem é obrigado a entregar o DCTF?
Todas as empresas enquadradas no Regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Bem como as empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem entregar em janeiro de cada ano.
Além delas, a mesma obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamentos de órgãos públicos, autarquias e fundações. Bem como consórcios que realizem negócios jurídicos em seu próprio nome, entidades de fiscalização de exercício profissional de fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Vale a pena fazer o curso?
A resposta é SIM. Vale muito a pena. Pois o setor responsável da sua empresa estará ciente de tudo que deve ser feito corretamente e todos os dados que devem ser enviados a Receita Federal. Desta forma evitando multas e punições de acordo com a lei.
Vantagens
- Certificado reconhecido de acordo com a Lei n 9394/91
- Carga horaria de 03 horas comprovando qualificação profissional para enriquecer seu currículo
- Certificado Reconhecido em todo o Brasil
- Suporte 24 horas
- Garantia de 7 dias