Curso de DCTFweb

A maioria das empresas encontram uma enorme dificuldade de reunir documentos e dados para serem declarados mensalmente e anualmente.

Para que serve o DCTFWeb?

A DCTFweb é mais uma dentre tantas obrigação mensal das empresas que serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. É por meio da DCTF, que a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento de credito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. Se eles foram pagos ou parcelados, ou se há compensação ou suspensão.

 

Curso de DCTFWeb

 

Conhecendo o curso DCTFWeb

Essa é uma maneira de nunca mais perder prazos em enviar dados, ou até mesmo estar ciente de quais as obrigações fiscais a empresa deve cumprir. O Curso DCTFWeb é uma atualização necessária para todas as empresas legalizadas. Visto que sempre receberá atualizações no seu ambiente virtual do curso, impedindo que a empresa seja penalizada de várias formas. Pois dessa maneira você estará ciente de tudo que deve fazer neste campo.

 

O que vou aprender no Curso de DCTFWeb?

  • Introdução a CDTFweb
  • Importância da CDTFweb na integração
  • Instrução Normativa 1787 – Artigo 2
  • CDTFweb para Órgãos Públicos
  • CDTFweb para Pessoas Jurídicas e MEI
  • CDTFweb na prática transmissão da DCTFweb
  • Acesso do E-CAC
  • DARF 1410
  • DERF unificado
  • Débitos e créditos
  • Débitos e créditos ligados a EFD-Reinf
  • Outros créditos não Periódicos
  • Funcionalidades e conceitos
  • Prazos de transmissão
  • Tipos de DCTFweb
  • Categorias da DCTFweb
  • Vinculação e desvinculação
  • Créditos de suspensão e créditos de parcelamento
  • Edições
  • Penalidades e multas
  • Cronograma e atualizações – Parte 1
  • Cronograma e atualizações – Parte 2

E Mais…

  1. Materiais complementares com orientações importantes
  2. Acesso a comunidade eSocial e EFD – Reinf exclusiva
  3. Ebook Bônus – Faca da sua carreira um Sucesso

 

Curso DCTFWeb

 

Quem é obrigado a entregar o DCTF?

Todas as empresas enquadradas no Regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Bem como as empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem entregar em janeiro de cada ano.

Além delas, a mesma obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamentos de órgãos públicos, autarquias e fundações. Bem como consórcios que realizem negócios jurídicos em seu próprio nome, entidades de fiscalização de exercício profissional de fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

 

Vale a pena fazer o curso?

A resposta é SIM. Vale muito a pena. Pois o setor responsável da sua empresa estará ciente de tudo que deve ser feito corretamente e todos os dados que devem ser enviados a Receita Federal. Desta forma evitando multas e punições de acordo com a lei.

Vantagens

  • Certificado reconhecido de acordo com a Lei n 9394/91
  • Carga horaria de 03 horas comprovando qualificação profissional para enriquecer seu currículo
  • Certificado Reconhecido em todo o Brasil
  • Suporte 24 horas
  • Garantia de 7 dias

 

Curso de DCTFWeb

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